terça-feira, 26 de agosto de 2008

Redução da Maioridade Penal

Texto Argumentativo
Heitor Lima

É de notório conhecimento, constantemente abordado por jornais, noticiários televisivos e também perceptível no cotidiano das comunidades, que o sistema prisional brasileiro não cumpre devidamente suas funções, e mesmo nessa realidade, a maioria opta pela redução da maioridade penal.

Observemos o quão importante a cadeia deveria ser: na prisão de um criminoso, ser intimidativa; na retribuição da maldade, castigar; e na reeducação dos presos, ser recuperativa. Porém, é de senso comum que somente a segunda função é realizada, e com primazia. Então, como colocar um jovem menor de 18 anos para pagar sua pena junto com experientes bandidos? A maioria defende que os delinqüentes com 16, 17 anos já sabem o que fazem, o que é indiscutivelmente correto, mas esquecem eles dos presos com 30, 40 anos de idade que sabem bem mais. As penitenciárias virariam “Escolas do crime”.

Imaginem um médico internar um paciente com Pneumonia num quarto onde há tuberculosos. A doença não contagiosa poderia ser curada, mas logo o enfermo adquiriria tuberculose, e esta com altíssima disseminação precisaria de melhor atenção e métodos mais eficazes de controle. O mesmo ocorre com a criminalidade, a princípio deve-se reformular a lei atual, o Estatuto da Criança e do Adolescente, por em prática todas as funções da pena criminal, para depois analisar-se a questão de idade da responsabilidade penal, que convenhamos, diante de tais melhorias seria desnecessária.